Saiba tudo sobre a ECD e ECF 2023! O prazo para envio da ECF – Escrituração Contábil Fiscal 2023 está se esgotando e termina em 31 de julho, data referente ao exercício de 2023, ano-calendário 2022.
Já a ECD – Escrituração Contábil Digital, que já aconteceu em maio deste ano sofreu prorrogação para junho. Tanto a ECD como a ECF devem ser entregues de forma online, por meio de certificado digital para o SPED.
Vale lembrar que, para a entrega da ECF, é obrigatória a prévia preparação da ECD.
Caso a empresa perca o prazo, não entregue, entregue com falhas ou omita informações nas obrigatoriedades, estará sujeita a multas que podem variar de R$ 100,00 até R$ 5 milhões.
ECF 2023 – Escrituração Contábil Fiscal
Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF deve ser entregue em 31 de julho deste ano. E ainda dá tempo de você contar com a CRM Services para isso!
A versão 9.0.3 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF com as seguintes correções:
-Correção do erro no registro X280 quando é utilizado o código do PERSE no campo do benefício fiscal;
-Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando há mudança de plano de contas na ECD.
As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no Portal da ECF.
Para download do programa validador na versão atualizada, clique aqui. Fonte: Portal SPED
ECF 2023 – Quem deve entregar?
Todas as pessoas jurídicas, sejam as imunes ou isentas, que estejam enquadradas no regime de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado devem entregar a ECF 2023.
Estão dispensadas de apresentar a ECF 2023 as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e, por fim, as pessoas jurídicas inativas, que não efetuam atividade operacional, patrimonial ou financeira.
ECD 2023 – Escrituração Contábil Digital – Prazo já está esgotado
A ECD nasceu com o objetivo de modernizar a entrega da escrituração que antes era feita em papel, pela digital, incluindo informações dos livros contábeis das empresas sediadas no Brasil.
A ECD 2023 teve prazo recorrente em maio de 2023, com prorrogação para 30/06/2023.
A nova versão para envio da obrigatoriedade foi a 10.1.8.0.7, com as seguintes alterações:
– Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;
– Correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).
Tanto o download do programa, como as orientações para seu uso estão disponíveis no Portal do SPED.
São obrigados à entrega pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Não estão obrigadas à entrega: Pessoas jurídicas inativas; Órgãos públicos; e, entidades sujeitas ao Simples Nacional.
Entrega ECF 2023 – conte com Especialistas em TOTVS
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Para evitar problemas sistêmicos nas entregas e erros na execução dos processos é importante atualizar o sistema com a últimas liberações do TOTVS Protheus, incluindo a atualização do dicionário de dados.
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